segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

E O MEU DIREITO CONSTITUCIONAL, QUEM GARANTE?

 
Por meio desse torno de conhecimento público que a partir de amanhã 26/02/2013 farei uso da lei Nº 11. 738/2008 em minha sala de aula.

Essa lei declara CONSTITUCIONAL A JORNADA MÍNIMA DE 1/3 DA CARGA HORÁRIA PARA ATIVIDADES EXTRACLASSE PASSOU A OBRIGAR TODOS OS ESTADOS E MUNICÍPIOS DESDE 24 DE AGOSTO DE 2011.






E como colocou muito bem uma professora durante a Assembleia Geral do SINDCHAP (Sindicato dos Servidores e Servidoras Públicas de Chapadinha):



“Lei não se discute, lei não se negocia, lei se cumpre”.


A lei PASSOU A OBRIGAR TODOS OS ESTADOS E MUNICÍPIOS DESDE 24 DE AGOSTO DE 2011.

Por tanto os estados e municípios já tiveram bastante tempo para se adequar a lei.

Porque será que as pessoas principalmente os servidores públicos pensam que o Executivo é quem decide se vai ou não cumprir a lei?

Não cabe a mim enquanto professora saber dos entraves que o executivo possa eventualmente ter para se adaptar a lei, me cabe lutar para que meus direitos sejam cumpridos e respeitados e é exatamente isso que eu farei.




“O OPRIMIDO JAMAIS DEVE ESPERAR DO OPRESSOR SUA LIBERDADE”!


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