quarta-feira, 28 de setembro de 2011

O vírus que ataca a Saúde em Chapadinha chama-se CORRUPÇÃO

O hospital Antônio Pontes de Aguiar irá voltar a ser administrado pelo governo do estado. Ao contrário do que foi divulgado por alguns blogs a má administração do hospital e o total abandono em que o HAPA se encontra é que são as causas dessa decisão (antes tarde do que nunca).

A falta de recursos é um argumento estapafúrdio, uma desculpa esfarrapada e inadmissível. Não há recursos para comprar gaze e outros medicamentos, mas há recursos para pagar o supersalário da Secretária de Saúde Dra. Coutinho a bagatela de R$ 34.335,00, e olha que o teto constitucional é de R$ 26.700,00.

Veja alguns dos repasses que o nosso município recebe para a manutenção da Saúde:

Portal da Transparência
Chapadinha (MA)
Recursos recebidos por Área
Exercício: 2011
Total destinado à área Saúde:
R$ 10.172.353,91

▲ Mês/Valor (R$)

Janeiro 1.458.043,30
Fevereiro 1.543.084,30
Março 1.382.071,54
Abril 1.403.008,17
Maio 1.522.518,80
Junho 1.416.361,46
Julho 1.447.266,34

Enquanto isso em Chapadinha:
São 10 milhões de reais. Se esse dinheiro fosse aplicado corretamente, Chapadinha teria os melhores hospitais da região e seria referência no estado.

Se o suplente de Deputado Magno Bacelar não estivesse tão ocupado atacando a tudo e a todos, independente de raça, cor e credo para defender o SARNEY (também pudera ele está devendo o cargo à Sarney agora haja bajulação) e se a Prefeita não eleita, não estivesse ocupada fazendo sei lá o quê, se eles defendessem e lutassem por Chapadinha como dizem que lutam, a saúde não estaria o caos que está hoje.

No Brasil a situação é a mesma, sim, mas por que a corrupção e a má organização dos municípios não permitem que essa realidade seja transformada.

Quantas e quantas ambulâncias paradas no Brasil inteiro e quando o Fantástico perguntou a vários secretários de saúde o porquê de tanto descaso?

Alguns responderam que no ano que vem essas ambulâncias estariam rodando, ou que alguns hospitais estariam sendo reformados e que seriam entregues no ano que vem. E o que vai ter no ano que vem? Alguém advinha? Eleições! Já estão investindo na campanha política à custa do sofrimento do povo.

E o povo clama: Pelo amor de Deus olhem pra gente! O povo tem que parar de Clamar e começar a lutar por seus direitos!

Que país é esse?

O vírus que ataca a Saúde em Chapadinha chama-se CORRUPÇÃO

O hospital Antônio Pontes de Aguiar irá voltar a ser administrado pelo governo do estado. Ao contrário do que foi divulgado por alguns blogs a má administração do hospital e o total abandono em que o HAPA se encontra é que são as causas dessa decisão (antes tarde do que nunca).

A falta de recursos é um argumento estapafúrdio, uma desculpa esfarrapada e inadmissível. Não há recursos para comprar gaze e outros medicamentos, mas há recursos para pagar o supersalário da Secretária de Saúde Dra. Coutinho a bagatela de R$ 34.335,00, e olha que o teto constitucional é de R$ 26.700,00.

Veja alguns dos repasses que o nosso município recebe para a manutenção da Saúde:

Portal da Transparência
Chapadinha (MA)
Recursos recebidos por Área
Exercício: 2011
Total destinado à área Saúde:
R$ 10.172.353,91

▲ Mês/Valor (R$)

Janeiro 1.458.043,30
Fevereiro 1.543.084,30
Março 1.382.071,54
Abril 1.403.008,17
Maio 1.522.518,80
Junho 1.416.361,46
Julho 1.447.266,34

Enquanto isso em Chapadinha:
São 10 milhões de reais. Se esse dinheiro fosse aplicado corretamente, Chapadinha teria os melhores hospitais da região e seria referência no estado.

Se o suplente de Deputado Magno Bacelar não estivesse tão ocupado atacando a tudo e a todos, independente de raça, cor e credo para defender o SARNEY (também pudera ele está devendo o cargo à Sarney agora haja bajulação) e se a Prefeita não eleita, não estivesse ocupada fazendo sei lá o quê, se eles defendessem e lutassem por Chapadinha como dizem que lutam, a saúde não estaria o caos que está hoje.

No Brasil a situação é a mesma, sim, mas por que a corrupção e a má organização dos municípios não permitem que essa realidade seja transformada.

Quantas e quantas ambulâncias paradas no Brasil inteiro e quando o Fantástico perguntou a vários secretários de saúde o porquê de tanto descaso?

Alguns responderam que no ano que vem essas ambulâncias estariam rodando, ou que alguns hospitais estariam sendo reformados e que seriam entregues no ano que vem. E o que vai ter no ano que vem? Alguém advinha? Eleições! Já estão investindo na campanha política à custa do sofrimento do povo.

E o povo clama: Pelo amor de Deus olhem pra gente! O povo tem que parar de Clamar e começar a lutar por seus direitos!

Que país é esse?

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Merenda Escolar é um direito

DIREITOS HUMANOS SE CONQUISTA NA LUTA
29 de julho de 2008
Marília Leão, da Ação Brasileira pela Nutrição e Direitos Humanos (ABRANDH) e também da coordenação do FBSAN, Fórum Brasileiro de Segurança Alimentar e Nutricional.
Ibase (Instituto Brasileiro de Análise Sociais e Econômicas)
Ibase - Qual a importância da merenda escolar para a segurança alimentar e nutricional?
Marília Leão – No Brasil, a maior parte de crianças e jovens estuda em escolas públicas. Se pensarmos que ficam, em média, de 4 a 6 horas diárias na escola, podemos imaginar que vão ficar um bom período sem alimentação. Sem considerar que quem está na escola pública tem poder aquisitivo baixo, os ricos vão para as escolas privadas. Para muitas crianças no Brasil, a merenda é, muitas vezes, a primeira alimentação do dia e quase que a única alimentação completa. Uma alimentação saudável e adequada nas escolas públicas gera um impacto muito grande. É um programa com potencial enorme (Penae: Programa Nacional de Alimentação Escolar).
Esse foi apenas um trecho dessa entrevista para vê-la na íntegra clique no link abaixo:
http://www.direitos.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=4585&Itemid=1
Isso foi para mostras aos senhores a importância da merenda escolar para nossas crianças.
Sei que esse não deve ser o único motivo para que uma criança frequente a escola, mas que a merenda escolar é um fator essencial e indispensável não há como negar.
Ontem por volta de 3:45 da tarde fui até uma escola pública visitar uma colega de profissão e um de seus alunos o menor J passou mal, a criança estava suando muito, e quase desmaiou ele disse: Tia! Estou com fome. Nem almocei hoje!
O que fazer diante um quadro como esse?
A professora mandou comprar um lanche para ele e o menor se reestabeleceu aos poucos.
Conversei com a mãe do menor e a história dela não difere da história de várias outras famílias.
Mãe solteira, tem 4 filhos, o marido está desempregado e ela ”lava roupas pra fora” mas o que ganha não garante o pão de cada dia.
Não vou citar nomes aqui para não expor a família, o menor e muitos menos a escola e a professora e evitar possíveis retaliações à escola aos profissionais que nela atuam.
Porém aviso que se preciso for provo tudo que disse inclusive alguns pais disseram que testemunhariam caso fosse necessário.
Essa triste realidade é conhecida e enfrentada diuturnamente pelos profissionais da educação e por nossas crianças.
Porque não há merenda nas escolas?

Merenda Escolar é um direito

DIREITOS HUMANOS SE CONQUISTA NA LUTA
29 de julho de 2008
Marília Leão, da Ação Brasileira pela Nutrição e Direitos Humanos (ABRANDH) e também da coordenação do FBSAN, Fórum Brasileiro de Segurança Alimentar e Nutricional.
Ibase (Instituto Brasileiro de Análise Sociais e Econômicas)
Ibase - Qual a importância da merenda escolar para a segurança alimentar e nutricional?
Marília Leão – No Brasil, a maior parte de crianças e jovens estuda em escolas públicas. Se pensarmos que ficam, em média, de 4 a 6 horas diárias na escola, podemos imaginar que vão ficar um bom período sem alimentação. Sem considerar que quem está na escola pública tem poder aquisitivo baixo, os ricos vão para as escolas privadas. Para muitas crianças no Brasil, a merenda é, muitas vezes, a primeira alimentação do dia e quase que a única alimentação completa. Uma alimentação saudável e adequada nas escolas públicas gera um impacto muito grande. É um programa com potencial enorme (Penae: Programa Nacional de Alimentação Escolar).
Esse foi apenas um trecho dessa entrevista para vê-la na íntegra clique no link abaixo:
http://www.direitos.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=4585&Itemid=1
Isso foi para mostras aos senhores a importância da merenda escolar para nossas crianças.
Sei que esse não deve ser o único motivo para que uma criança frequente a escola, mas que a merenda escolar é um fator essencial e indispensável não há como negar.
Ontem por volta de 3:45 da tarde fui até uma escola pública visitar uma colega de profissão e um de seus alunos o menor J passou mal, a criança estava suando muito, e quase desmaiou ele disse: Tia! Estou com fome. Nem almocei hoje!
O que fazer diante um quadro como esse?
A professora mandou comprar um lanche para ele e o menor se reestabeleceu aos poucos.
Conversei com a mãe do menor e a história dela não difere da história de várias outras famílias.
Mãe solteira, tem 4 filhos, o marido está desempregado e ela ”lava roupas pra fora” mas o que ganha não garante o pão de cada dia.
Não vou citar nomes aqui para não expor a família, o menor e muitos menos a escola e a professora e evitar possíveis retaliações à escola aos profissionais que nela atuam.
Porém aviso que se preciso for provo tudo que disse inclusive alguns pais disseram que testemunhariam caso fosse necessário.
Essa triste realidade é conhecida e enfrentada diuturnamente pelos profissionais da educação e por nossas crianças.
Porque não há merenda nas escolas?

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Ao invés de CULPAR não seria melhor o Suplente de Deputado se DESCULPAR?

Fonte: Chapadinha online
A Diretoria do SINDCHAP tem travado uma luta constante contra a má administração dos recursos públicos de Chapadinha.
Embora muitos interpretem erroneamente essa luta como política partidária. O SINDCHAP tem lutado por melhorias tanto na área da saúde quanto da educação. A luta dessa diretoria tem sido por respeito e melhor qualidade de vida para todos os cidadãos chapadinhenses ou não.
As posições e opiniões demonstradas pelo SINDCHAP são verdadeiras mas para alguns o SINDCHAP não passa de meia dúzia de encrenqueiros e insatisfeitos com a Administradora que aí está.
Mas...
Veja abaixo o que diz um dos mais importantes Jornais do Maranhão sobre a atuação do ex. Gestor de Chapadinha e atual SUPLENTE de Deputado Magno Bacelar.
É bom mostrar para a população que se o SINDCHAP briga por respeito e melhores condições de vida para a população, não é só para fazer politicagem e sim para fazer o que é certo.
http://www.jornalpequeno.com.br/blog/
johncutrim
Magno Bacelar foi duas vezes condenado pelo TCU por má aplicação de recursos públicos quando prefeito de Chapadinha
Publicado em 15 de fevereiro de 2011 por John Cutrim
O deputado estadual Magno Bacelar (PV), que durante uma discussão com o deputado Marcelo Tavares (PSB), ontem (14), no plenário da Assembléia, atacou o ex-governador José Reinaldo afirmando que este teria feito um “um governo de corrupção”, foi condenado duas vezes pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por desvio e má aplicação de recursos públicos no período em que foi prefeito de Chapadinha.
O suplente de deputado – que só assumiu a vaga depois de um acordo de suserania e vassalagem com o Palácio dos Leões – em uma das condenações do TCU foi obrigado a devolver R$ 170.419,30 reais ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O ex-prefeito de Chapadinha, segundo relatório do Tribunal de Contas, não comprovou a boa e regular aplicação de recursos públicos federais destinados ao Programa de Formação Continuada de Docentes do Ensino Fundamental. Além disso, os instrutores dos cursos não tinham habilitação profissional para ministrar as aulas. Citado pelo Tribunal, Magno não apresentou defesa.
Em outra condenação do Tribunal, Magno Bacelar foi punido ao pagamento de R$ 313.879,68 reais. Foi constatado, em sua gestão, desvio de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Alguns alimentos foram comprados de empresas que não existem nos endereços declarados nas notas fiscais.
Não foi por menos que em seu discurso Marcelo disse que havia lido do relatório o TCU sobre a administração de Magno em Chapadinha e constatado que quem entendia de corrupção era o ex-prefeito. “Se o José Reinaldo foi preso e eu tenho certeza da inocência dele, cabe a Justiça apurar. Agora prisão deputado, tem muita gente que ainda não foi, que pode ser”, ironizou Marcelo.
Veja abaixo publicação do Acórdão sobre condenação de Magno Bacelar.
Identificação
Acórdão 5843/2009 – Segunda Câmara
Número Interno do Documento
AC-5843-39/09-2
Grupo/Classe/Colegiado
GRUPO I / CLASSE II / Segunda Câmara
Processo
002.017/2008-2
Natureza
Tomada de contas especial
Entidade
Entidade: Município de Chapadinha/MA
Interessados
Responsável: Magno Augusto Bacelar Nunes, CPF 595.771.267-15
Sumário
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA ADEQUADA E INTEGRAL APLICAÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS. CITAÇÃO DO RESPONSÁVEL. IRREGULARIDADE. DÉBITO. MULTA
Assunto
Tomada de contas especial
Ministro Relator
Augusto Sherman Cavalcanti
Representante do Ministério Público
Lucas Rocha Furtado
Unidade Técnica
Secex/AM
Advogado Constituído nos Autos
não há
Relatório do Ministro Relator
Adoto como relatório as instruções lançadas aos autos pela Secex/AM:
“2.1. Trata-se de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, em razão de irregularidades verificadas na aplicação dos recursos repassados à Prefeitura Municipal de Chapadinha/MA, no exercício de 2003, para cumprimento do Convênio 804211/2003 (fls. 21/31), tendo por objeto a FORMAÇÃO CONTINUADA DE DOCENTES DO ENSINO FUNDAMENTAL.
2.1.1. O FNDE repassou ao município o montante total de R$ 74.632,14 (setenta e quatro mil, seiscentos e trinta e dois reais e quatorze centavos), no exercício de 2003.
2.2. Conforme Diligência nº 2628/2004/FNDE/Dirof/Gecap/Suapc/Direl (fl. 43), datado em Brasília em 06 de agosto de 2004, o FNDE informou ao Sr. Prefeito que “o presente convenente está INADIMPLENTE no Siafi – Código 220, pelo fato da prestação de contas não atender ao que determina o art. 28 da IN 01/97.”
2.2.1. Por meio do Ofício 148/04 (fl. 47) o Sr. Prefeito informou… “encaminhar a documentação complementar da prestação de contas do Processo 23400.009440/2003-76 – Projeto Ensino Fundamental. Convênio 804211/2003.”
2.3. Pela Diligência nº 1977/2004-/FNDE/Dirof/Gecap/Suapc/Dipre (fl. 48), de 19 de outubro de 2004, solicitou-se ao Sr. Prefeito “providências no sentido de sanar as impropriedades/irregularidades relacionadas… no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta.”
2.3.1. As impropriedades/irregularidades relacionam-se a (fl. 49):
*Relação de pagamentos efetuados;
*Relatório da execução física;
*Demonstração da execução financeira (receita e despesa);
2.4. Pelo Ofício 2426/2004-Dipre/Suapc/Gecap/Dirof/FNDE/MEC (fls. 53/54), de 20 de dezembro de 2004, em resposta ao Ofício 139/2004, de 01/12/2004, do Sr. Prefeito de Chapadinha/MA para o FNDE, a Srª Coordenadora-Geral Substituta observa que “além de a prestação de contas apresentar despesas injustificadas, o objetivo do convênio não foi atingido, visto que o curso foi administrado por instrutores sem habilitação.” (fl. 53).
2.4.1. Por meio do Ofício 004/05 (fls. 59/60), de 16 de fevereiro de 2005 o Sr. Prefeito Municipal de Chapadinha requer “a reconsideração do Ofício 2426/2004, aprovando em sua integralidade a prestação de contas em comento, haja vista sua regularidade.”
2.4.1.2. O Sr. Prefeito acrescenta ainda diplomas e outros vários documentos relativos aos instrutores do Curso de Formação Continuada de Docentes do Ensino Fundamental. (fls. 61/112).
2.5. Consta de fls. 113/114 no Parecer de Aprovação Parcial nº 154/2005-Dipre/Coapc/CGCAP/Difin/FNDE, de 01 de março de 2005: “considerando que as irregularidades descritas no anexo deste Parecer… não foram sanadas, opinamos pela aprovação parcial da Prestação de Contas. Assim recomendamos o encaminhamento do processo para instauração da Tomada de Contas Especial no valor de R$ 75.447,94. Ressalvamos que não houve inspeção “in loco”.” (fls. 114).
2.6. O Relatório do Tomador de Contas nº 713/2005 do FNDE, de 27 de junho de 2005, consta de fls. 116/117 e conclui: “Diante do exposto, opinamos pela instauração de Tomada de Contas Especial de acordo com o disposto nas Instruções Normativas/STNs 02/93, 01/97 e TCU 13/96 e suas alterações.” (fls. 117).
2.6.1 A Tomada de Contas Especial, instaurada em 17 de junho de 2005, pela COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTABILIDADE E ACOMPANHAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS do FNDE, consta de fl. 124 e conclui que: “O responsável foi diligenciado por esta Autarquia sem obtenção de resultado no prazo assinalado, foi inscrito na conta de ativo “Diversos Responsáveis” e a entidade permaneceu inadimplente junto ao Siafi, em razão de o atual gestor ser o faltoso, conforme o disposto na IN/STN 01/97 e alterações posteriores.”
2.7. O Relatório de Auditoria 207080/2007 da SFCI/CGU (fls. 133/136), ressalta, baseado em informações prestadas pela Coordenação-Geral de Contabilidade e Acompanhamento de Prestação de Contas do FNDE, que:
“As instrutoras Ana Cléa Fortes Araújo, Cleane de Jesus Costa Barradas, Iragilsa Rodrigues Castro Souza e Enir Ferreira Lima não são aptas a atuar como instrutoras no Curso de Formação Continuada de Docentes, em razão de não disporem da habilitação profissional adequada ou devido ao fato de serem funcionárias da administração pública estadual ou municipal.
O Relatório de Dispensa de Licitação justifica a dispensa do processo licitatório para a contratação dos instrutores, informando que “foram recrutados professores residentes nesta cidade, nas suas especialidades”. Portanto, não se justifica o pagamento de hospedagem e transporte para os instrutores.
Foram pagas diárias de hospedagem para os professores participantes do curso e transporte diário de ida e volta entre a sede do município e a zona rural – despesas incompatíveis.
Diante do exposto, conclui-se que, além de a prestação de contas apresentar despesas injustificadas, o objetivo do convênio não foi atingido, visto que o curso foi administrado por instrutores sem habilitação.” (fl. 134)
2.8. O CERTIFICADO DE AUDITORIA Nº 207080/2007 da SFCI/CGU, de 10 de dezembro de 2007 constatou a “IRREGULARIDADE das contas tratadas neste processo.” (fl. 137).
2.8.1. Da mesma forma se manifestou o Sr. Diretor de Auditoria de Pessoal e de Tomada de Contas Especial da SFCI/CGU (fl. 138), bem como o Exmº Sr. Ministro da Educação (fl. 139).
Diante do exposto, submetemos os autos à consideração superior, propondo a citação, nos termos dos artigos 10, § 1º e 12, inciso II, da Lei 8.443/92 c/c o artigo 202, inciso II, do Regimento Interno/TCU (Res. 155/202), pela não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, do responsável abaixo arrolado e pelos valores dos débitos indicados, para, no prazo de quinze dias, contados a partir da ciência da citação, apresentar alegações de defesa ou recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE a quantia devida, atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora, nos termos da legislação vigente, em razão das ocorrências relatadas nos subitens 2.2 a 2.8.1 desta instrução.
Responsável: MAGNO AUGUSTO BACELAR NUNES
Ocorrências:
Não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos públicos federais repassados ao Município de Chapadinha/MA, no cumprimento do Convênio 804211/2003, celebrado entre o FNDE e a Prefeitura de Chapadinha/MA, no exercício de 2003, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, para cumprimento do Programa de Formação Continuada de Docentes do Ensino Fundamental, conforme irregularidades constatadas pela Coordenadoria-Geral de Contabilidade e Acompanhamento de Prestação de Contas do FNDE e pela Secretaria Federal de Controle Interno – SFCI/CGU, relacionadas a seguir:
Conforme Diligência nº 2628/2004/FNDE/Dirof/Gecap/Suapc/Direl (fl. 43), datado em Brasília em 06 de agosto de 2004, o FNDE informou ao Sr. Prefeito que o mesmo estava INADIMPLENTE no Siafi – Código 220, pelo fato de a prestação de contas não atender ao que determina o art. 28 da IN 01/97.”
A Diligência nº 1977/2004-/FNDE/Dirof/Gecap/Suapc/Dipre (fl. 48), de 19 de outubro de 2004, observa que as impropriedades/irregularidades constatadas na prestação de contas referem-se a:
*Relação de pagamentos efetuados;
*Relatório da execução física;
*Demonstração da execução financeira (receita e despesa);
O Relatório de Auditoria 207080/2007 da SFCI/CGU (fls. 133/136), ressalta, baseado em informações prestadas pela Coordenação-Geral de Contabilidade e Acompanhamento de Prestação de Contas do FNDE, que:
*As instrutoras Ana Cléa Fortes Araújo, Cleane de Jesus Costa Barradas, Iragilsa Rodrigues Castro Souza e Enir Ferreira Lima não são aptas a atuar como instrutoras no Curso de Formação Continuada de Docentes, em razão de não disporem da habilitação profissional adequada ou devido ao fato de serem funcionárias da administração pública estadual ou municipal.
*O Relatório de Dispensa de Licitação justifica a dispensa do processo licitatório para a contratação dos instrutores, informando que “foram recrutados professores residentes nesta cidade, nas suas especialidades”. Portanto, não se justifica o pagamento de hospedagem e transporte para os instrutores.
*Foram pagas diárias de hospedagem para os professores participantes do curso e transporte diário de ida e volta entre a sede do município e a zona rural – despesas incompatíveis.
*Diante do exposto, conclui-se que, além de a prestação de contas apresentar despesas injustificadas, o objetivo do convênio não foi atingido, visto que o curso foi administrado por instrutores sem habilitação.” (fl. 134)
Valor Original do Débito (17/12/2003): R$ 74.632,14 (setenta e quatro mil e seiscentos e trinta e dois reais e quatorze centavos).
Valor Original devolvido (30/12/2004): R$ 683,35 (seiscentos e oitenta e três reais e trinta e cinco centavos)
Valor atualizado até 05/03/2009: R$ 158.581,93 (cento e cinquenta e oito mil e quinhentos e oitenta e um reais e noventa e três centavos).
Dispositivos violados: art. 93 do Decreto-lei 200/1967 e art. 28 da IN/STN Nº 01/1997.”.
Procedida a citação, e não tendo o responsável apresentado qualquer resposta, caracterizando sua revelia e autorizando o prosseguimento do processo, na forma regimental, a unidade técnica voltou a se manifestar nos autos:
“(¿)
2. ORIGEM DO DÉBITO:
Não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos repassados à Prefeitura Municipal de Chapadinha/MA, no exercício de 2003, pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE/MEC por conta do Programa de FORMAÇÃO CONTINUADA DE DOCENTES DO ENSINO FUNDAMENTAL, tendo se observado as seguintes ocorrências:
Não atingimento do objetivo do convênio visto que o curso foi administrado por instrutores sem habilitação (as instrutoras Ana Cléa Fortes Araújo, Cleane de Jesus Costa Barradas, Iragilsa Rodrigues Castro Souza e Enir Ferreira Lima não são aptas a atuar como instrutoras no Curso de Formação Continuada de Docentes, em razão de não disporem da habilitação profissional adequada);
Pagamento de diárias de hospedagem para os professores participantes do curso e de transporte diário de ida e volta entre a sede do município e a zona rural, quando tais instrutores eram residentes nessa cidade, conforme dados contidos no Relatório de Dispensa de Licitação.
3. EXAME DA CITAÇÃO E CONCLUSÃO
3.1. Em cumprimento ao Despacho de fl. 146 foi promovida a citação do Sr. MAGNO AUGUSTO BACELAR NUNES, por meio do Ofício 239/2009-TCU/Secex/AM de 24.03.2009 (fls. 151/152). A referida comunicação processual foi enviada para o endereço do responsável constante dos autos. O Aviso de Recebimento juntado (fl. 153) comprova a entrega da correspondência ao responsável, fato confirmado pela rubrica e matrícula do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o que se faz suficiente conforme estabelece o RI/TCU, art. 179, inciso II, e a Resolução TCU 170/04, art. 4º, inciso II.
3.2. Transcorrido o prazo regimental fixado, o responsável não apresentou suas alegações de defesa quanto às irregularidades verificadas tampouco efetuou o recolhimento do débito. Por isso, entende-se que deva ser considerado revel, dando-se prosseguimento ao processo de acordo com o art. 12, inciso IV, 3º da Lei 8.443/92, c/c art. 4º, inciso II da Resolução 170/2004.
3.3. Também poderá ser-lhe aplicada a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/92, considerando a ausência de comprovação da boa e regular aplicação dos recursos públicos transferidos e a possibilidade sempre presente de desvio de recursos. Por esse motivo, pertinente e remessa do acórdão que vier a ser proferido ao Ministério Público da União, para ajuizamento das ações penais e cíveis cabíveis.
3.4. Nesse sentido é o voto do Exmº Ministro-Relator Walton Alencar Rodrigues, acolhido pela Colenda Segunda Câmara deste Tribunal, conforme Acórdão 2.313/2005, proferido em sessão de 22/11/2005, no TC 002.969/2005-3, o qual trata de situação similar à que ora se examina.
3.5. Diante do exposto, propõe-se o encaminhamento dos presentes autos à douta Procuradoria, sugerindo que:
a) as presentes contas sejam julgadas irregulares e em débito o responsável abaixo relacionado, nos termos dos artigos 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea “b”, e 19, caput, da Lei 8.443/92, condenando-o ao pagamento da importância especificada, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora calculada a partir das datas discriminadas até a efetiva quitação do débito, fixando-lhe o prazo de quinze dias para que comprove perante este Tribunal o recolhimento da referida quantia aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE/MEC, nos termos do artigo 23, inciso III, alínea “a” da citada lei c/c o art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno/TCU.
b) seja aplicada ao responsável, Sr. MAGNO AUGUSTO BACELAR NUNES a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/92, fixando-lhe o prazo de quinze dias a contar da notificação para que comprove perante este Tribunal o recolhimento da referida quantia aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a partir do dia seguinte ao do término do prazo estabelecido até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor;
c) seja autorizada, desde logo, a cobrança judicial da dívida nos termos do artigo 28, inciso II da Lei 8.443/92, caso não atendida a notificação.
Dispositivos violados: Artigo 93 do Decreto-lei 200/1967, artigo 28 da IN/STN 01/1997, Cláusula III, “d”, do Convênio 804211 e artigo 29, inciso VIII, da LDO – Lei 10.524, de 25 de junho de 2002.
Responsável: MAGNO AUGUSTO BACELAR NUNES
Data da Ocorrência Valor Original (Reais)
17/12/2003 74.632,14 (Débito) 30/11/2004 683,35 (Crédito)
VALOR ATUALIZADO ATÉ 6/5/2009: R$ R$ 161.738,41 (cento e sessenta e um mil e setecentos e trinta e oito reais e quarenta e um centavos).”.
O Secretário da Secex/MA manifestou sua concordância com as propostas apresentadas (fls. 156), no que foi acompanhado pelo Representante do Ministério Público (fl. 159).
É o relatório
Voto do Ministro Relator
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
Acolho a instrução lançada nos autos pela Secex/AM, endossada pelo MP/TCU, como razões de decidir nesta proposta de deliberação, à qual acrescento os comentários seguintes.
A presente tomada de contas especial foi instaurada em razão da incompletude da prestação de contas apresentada pelo responsável, Sr. Magno Augusto Bacelar Nunes, ex Prefeito Municipal de Chapadinha/MA, relativamente à aplicação dos recursos repassados ao município ao abrigo do Programa de Formação Continuada de Docentes do Ensino Fundamental.
Instado pelo FNDE a complementá-la, o responsável não apresentou os documentos solicitados.
Regularmente citado por esta Corte, o responsável manteve-se silente, restando não justificadas ou afastadas as irregularidades relativas a: a) não atingimento dos objetivos do convênio, haja vista que os instrutores alegadamente contratados não detinham habilitação profissional adequada para ministrar os cursos; e b) pagamento de diárias para deslocamento dentro do próprio município.
Frente a esses fatos, concordo com as propostas apresentadas pela unidade técnica, no sentido do imediato julgamento pela irregularidade das presentes contas, da imputação de débito equivalente ao montante repassado (R$ 74.632,14), do qual deverá ser abatido o valor de R$ 683,35, na data de 30.11.2004, e, ainda, da aplicação de multa ao abrigo do art. 57 da Lei 8.443/92.
Considero adequado se remeta cópia dos elementos pertinentes à Procuradoria da República no Estado do Maranhão, para ajuizamento das ações civis e penais que entender cabíveis.
Em vista do exposto, e apenas complementando as propostas apresentadas nos autos pela unidade técnica, acolhidas pelo MP/TCU, manifesto-me por que o Tribunal aprove o acórdão que ora submeto à deliberação deste Colegiado.
TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 3 de novembro de 2009.
AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI
Relator
Acórdão
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial, instaurada em decorrência da não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados ao Município de Chapadinha/MA, no montante de R$ 74.632,41 (setenta e quatro mil, seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e um centavos), durante o exercício de 2003, ao abrigo do Programa de Formação Continuada de Docentes do Ensino Fundamental.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea “b” e “c”, 19, 23, inciso III, e 57, da Lei 8.443/92, em:
julgar as presentes contas irregulares e condenar o Sr. Magno Augusto Bacelar Nunes ao recolhimento, aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, do valor de R$ 74.632,41 (setenta e quatro mil, seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e um centavos), atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora a partir de 17.12.2003, até o efetivo recolhimento, descontado o valor de R$ 683,35 (seiscentos e oitenta e três reais e trinta e cinto centavos) na data de 30.11.2004;
9.2. aplicar ao responsável referido no item 9.1, acima, multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para que comprove, perante este Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data do presente acórdão até a do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor;
9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443, de 1992, a cobrança judicial das dívidas referidas nos itens 9.1 e 9.2, acima, caso não atendidas as notificações, e
9.4. remeter cópia dos elementos pertinentes à Procuradoria da República no Estado do Maranhão, para ajuizamento das ações civis e penais que entender cabíveis, com fundamento no art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 209, § 6º, do Regimento Interno
Quorum
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (Presidente), Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro.
13.2. Auditores presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator) e André Luís de Carvalho
Publicação
Ata 39/2009 – Segunda Câmara
Sessão 03/11/2009
Aprovação 04/11/2009
Dou 06/11/2009

Ao invés de CULPAR não seria melhor o Suplente de Deputado se DESCULPAR?

Fonte: Chapadinha online
A Diretoria do SINDCHAP tem travado uma luta constante contra a má administração dos recursos públicos de Chapadinha.
Embora muitos interpretem erroneamente essa luta como política partidária. O SINDCHAP tem lutado por melhorias tanto na área da saúde quanto da educação. A luta dessa diretoria tem sido por respeito e melhor qualidade de vida para todos os cidadãos chapadinhenses ou não.
As posições e opiniões demonstradas pelo SINDCHAP são verdadeiras mas para alguns o SINDCHAP não passa de meia dúzia de encrenqueiros e insatisfeitos com a Administradora que aí está.
Mas...
Veja abaixo o que diz um dos mais importantes Jornais do Maranhão sobre a atuação do ex. Gestor de Chapadinha e atual SUPLENTE de Deputado Magno Bacelar.
É bom mostrar para a população que se o SINDCHAP briga por respeito e melhores condições de vida para a população, não é só para fazer politicagem e sim para fazer o que é certo.
http://www.jornalpequeno.com.br/blog/
johncutrim
Magno Bacelar foi duas vezes condenado pelo TCU por má aplicação de recursos públicos quando prefeito de Chapadinha
Publicado em 15 de fevereiro de 2011 por John Cutrim
O deputado estadual Magno Bacelar (PV), que durante uma discussão com o deputado Marcelo Tavares (PSB), ontem (14), no plenário da Assembléia, atacou o ex-governador José Reinaldo afirmando que este teria feito um “um governo de corrupção”, foi condenado duas vezes pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por desvio e má aplicação de recursos públicos no período em que foi prefeito de Chapadinha.
O suplente de deputado – que só assumiu a vaga depois de um acordo de suserania e vassalagem com o Palácio dos Leões – em uma das condenações do TCU foi obrigado a devolver R$ 170.419,30 reais ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O ex-prefeito de Chapadinha, segundo relatório do Tribunal de Contas, não comprovou a boa e regular aplicação de recursos públicos federais destinados ao Programa de Formação Continuada de Docentes do Ensino Fundamental. Além disso, os instrutores dos cursos não tinham habilitação profissional para ministrar as aulas. Citado pelo Tribunal, Magno não apresentou defesa.
Em outra condenação do Tribunal, Magno Bacelar foi punido ao pagamento de R$ 313.879,68 reais. Foi constatado, em sua gestão, desvio de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Alguns alimentos foram comprados de empresas que não existem nos endereços declarados nas notas fiscais.
Não foi por menos que em seu discurso Marcelo disse que havia lido do relatório o TCU sobre a administração de Magno em Chapadinha e constatado que quem entendia de corrupção era o ex-prefeito. “Se o José Reinaldo foi preso e eu tenho certeza da inocência dele, cabe a Justiça apurar. Agora prisão deputado, tem muita gente que ainda não foi, que pode ser”, ironizou Marcelo.
Veja abaixo publicação do Acórdão sobre condenação de Magno Bacelar.
Identificação
Acórdão 5843/2009 – Segunda Câmara
Número Interno do Documento
AC-5843-39/09-2
Grupo/Classe/Colegiado
GRUPO I / CLASSE II / Segunda Câmara
Processo
002.017/2008-2
Natureza
Tomada de contas especial
Entidade
Entidade: Município de Chapadinha/MA
Interessados
Responsável: Magno Augusto Bacelar Nunes, CPF 595.771.267-15
Sumário
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA ADEQUADA E INTEGRAL APLICAÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS. CITAÇÃO DO RESPONSÁVEL. IRREGULARIDADE. DÉBITO. MULTA
Assunto
Tomada de contas especial
Ministro Relator
Augusto Sherman Cavalcanti
Representante do Ministério Público
Lucas Rocha Furtado
Unidade Técnica
Secex/AM
Advogado Constituído nos Autos
não há
Relatório do Ministro Relator
Adoto como relatório as instruções lançadas aos autos pela Secex/AM:
“2.1. Trata-se de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, em razão de irregularidades verificadas na aplicação dos recursos repassados à Prefeitura Municipal de Chapadinha/MA, no exercício de 2003, para cumprimento do Convênio 804211/2003 (fls. 21/31), tendo por objeto a FORMAÇÃO CONTINUADA DE DOCENTES DO ENSINO FUNDAMENTAL.
2.1.1. O FNDE repassou ao município o montante total de R$ 74.632,14 (setenta e quatro mil, seiscentos e trinta e dois reais e quatorze centavos), no exercício de 2003.
2.2. Conforme Diligência nº 2628/2004/FNDE/Dirof/Gecap/Suapc/Direl (fl. 43), datado em Brasília em 06 de agosto de 2004, o FNDE informou ao Sr. Prefeito que “o presente convenente está INADIMPLENTE no Siafi – Código 220, pelo fato da prestação de contas não atender ao que determina o art. 28 da IN 01/97.”
2.2.1. Por meio do Ofício 148/04 (fl. 47) o Sr. Prefeito informou… “encaminhar a documentação complementar da prestação de contas do Processo 23400.009440/2003-76 – Projeto Ensino Fundamental. Convênio 804211/2003.”
2.3. Pela Diligência nº 1977/2004-/FNDE/Dirof/Gecap/Suapc/Dipre (fl. 48), de 19 de outubro de 2004, solicitou-se ao Sr. Prefeito “providências no sentido de sanar as impropriedades/irregularidades relacionadas… no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta.”
2.3.1. As impropriedades/irregularidades relacionam-se a (fl. 49):
*Relação de pagamentos efetuados;
*Relatório da execução física;
*Demonstração da execução financeira (receita e despesa);
2.4. Pelo Ofício 2426/2004-Dipre/Suapc/Gecap/Dirof/FNDE/MEC (fls. 53/54), de 20 de dezembro de 2004, em resposta ao Ofício 139/2004, de 01/12/2004, do Sr. Prefeito de Chapadinha/MA para o FNDE, a Srª Coordenadora-Geral Substituta observa que “além de a prestação de contas apresentar despesas injustificadas, o objetivo do convênio não foi atingido, visto que o curso foi administrado por instrutores sem habilitação.” (fl. 53).
2.4.1. Por meio do Ofício 004/05 (fls. 59/60), de 16 de fevereiro de 2005 o Sr. Prefeito Municipal de Chapadinha requer “a reconsideração do Ofício 2426/2004, aprovando em sua integralidade a prestação de contas em comento, haja vista sua regularidade.”
2.4.1.2. O Sr. Prefeito acrescenta ainda diplomas e outros vários documentos relativos aos instrutores do Curso de Formação Continuada de Docentes do Ensino Fundamental. (fls. 61/112).
2.5. Consta de fls. 113/114 no Parecer de Aprovação Parcial nº 154/2005-Dipre/Coapc/CGCAP/Difin/FNDE, de 01 de março de 2005: “considerando que as irregularidades descritas no anexo deste Parecer… não foram sanadas, opinamos pela aprovação parcial da Prestação de Contas. Assim recomendamos o encaminhamento do processo para instauração da Tomada de Contas Especial no valor de R$ 75.447,94. Ressalvamos que não houve inspeção “in loco”.” (fls. 114).
2.6. O Relatório do Tomador de Contas nº 713/2005 do FNDE, de 27 de junho de 2005, consta de fls. 116/117 e conclui: “Diante do exposto, opinamos pela instauração de Tomada de Contas Especial de acordo com o disposto nas Instruções Normativas/STNs 02/93, 01/97 e TCU 13/96 e suas alterações.” (fls. 117).
2.6.1 A Tomada de Contas Especial, instaurada em 17 de junho de 2005, pela COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTABILIDADE E ACOMPANHAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS do FNDE, consta de fl. 124 e conclui que: “O responsável foi diligenciado por esta Autarquia sem obtenção de resultado no prazo assinalado, foi inscrito na conta de ativo “Diversos Responsáveis” e a entidade permaneceu inadimplente junto ao Siafi, em razão de o atual gestor ser o faltoso, conforme o disposto na IN/STN 01/97 e alterações posteriores.”
2.7. O Relatório de Auditoria 207080/2007 da SFCI/CGU (fls. 133/136), ressalta, baseado em informações prestadas pela Coordenação-Geral de Contabilidade e Acompanhamento de Prestação de Contas do FNDE, que:
“As instrutoras Ana Cléa Fortes Araújo, Cleane de Jesus Costa Barradas, Iragilsa Rodrigues Castro Souza e Enir Ferreira Lima não são aptas a atuar como instrutoras no Curso de Formação Continuada de Docentes, em razão de não disporem da habilitação profissional adequada ou devido ao fato de serem funcionárias da administração pública estadual ou municipal.
O Relatório de Dispensa de Licitação justifica a dispensa do processo licitatório para a contratação dos instrutores, informando que “foram recrutados professores residentes nesta cidade, nas suas especialidades”. Portanto, não se justifica o pagamento de hospedagem e transporte para os instrutores.
Foram pagas diárias de hospedagem para os professores participantes do curso e transporte diário de ida e volta entre a sede do município e a zona rural – despesas incompatíveis.
Diante do exposto, conclui-se que, além de a prestação de contas apresentar despesas injustificadas, o objetivo do convênio não foi atingido, visto que o curso foi administrado por instrutores sem habilitação.” (fl. 134)
2.8. O CERTIFICADO DE AUDITORIA Nº 207080/2007 da SFCI/CGU, de 10 de dezembro de 2007 constatou a “IRREGULARIDADE das contas tratadas neste processo.” (fl. 137).
2.8.1. Da mesma forma se manifestou o Sr. Diretor de Auditoria de Pessoal e de Tomada de Contas Especial da SFCI/CGU (fl. 138), bem como o Exmº Sr. Ministro da Educação (fl. 139).
Diante do exposto, submetemos os autos à consideração superior, propondo a citação, nos termos dos artigos 10, § 1º e 12, inciso II, da Lei 8.443/92 c/c o artigo 202, inciso II, do Regimento Interno/TCU (Res. 155/202), pela não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, do responsável abaixo arrolado e pelos valores dos débitos indicados, para, no prazo de quinze dias, contados a partir da ciência da citação, apresentar alegações de defesa ou recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE a quantia devida, atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora, nos termos da legislação vigente, em razão das ocorrências relatadas nos subitens 2.2 a 2.8.1 desta instrução.
Responsável: MAGNO AUGUSTO BACELAR NUNES
Ocorrências:
Não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos públicos federais repassados ao Município de Chapadinha/MA, no cumprimento do Convênio 804211/2003, celebrado entre o FNDE e a Prefeitura de Chapadinha/MA, no exercício de 2003, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, para cumprimento do Programa de Formação Continuada de Docentes do Ensino Fundamental, conforme irregularidades constatadas pela Coordenadoria-Geral de Contabilidade e Acompanhamento de Prestação de Contas do FNDE e pela Secretaria Federal de Controle Interno – SFCI/CGU, relacionadas a seguir:
Conforme Diligência nº 2628/2004/FNDE/Dirof/Gecap/Suapc/Direl (fl. 43), datado em Brasília em 06 de agosto de 2004, o FNDE informou ao Sr. Prefeito que o mesmo estava INADIMPLENTE no Siafi – Código 220, pelo fato de a prestação de contas não atender ao que determina o art. 28 da IN 01/97.”
A Diligência nº 1977/2004-/FNDE/Dirof/Gecap/Suapc/Dipre (fl. 48), de 19 de outubro de 2004, observa que as impropriedades/irregularidades constatadas na prestação de contas referem-se a:
*Relação de pagamentos efetuados;
*Relatório da execução física;
*Demonstração da execução financeira (receita e despesa);
O Relatório de Auditoria 207080/2007 da SFCI/CGU (fls. 133/136), ressalta, baseado em informações prestadas pela Coordenação-Geral de Contabilidade e Acompanhamento de Prestação de Contas do FNDE, que:
*As instrutoras Ana Cléa Fortes Araújo, Cleane de Jesus Costa Barradas, Iragilsa Rodrigues Castro Souza e Enir Ferreira Lima não são aptas a atuar como instrutoras no Curso de Formação Continuada de Docentes, em razão de não disporem da habilitação profissional adequada ou devido ao fato de serem funcionárias da administração pública estadual ou municipal.
*O Relatório de Dispensa de Licitação justifica a dispensa do processo licitatório para a contratação dos instrutores, informando que “foram recrutados professores residentes nesta cidade, nas suas especialidades”. Portanto, não se justifica o pagamento de hospedagem e transporte para os instrutores.
*Foram pagas diárias de hospedagem para os professores participantes do curso e transporte diário de ida e volta entre a sede do município e a zona rural – despesas incompatíveis.
*Diante do exposto, conclui-se que, além de a prestação de contas apresentar despesas injustificadas, o objetivo do convênio não foi atingido, visto que o curso foi administrado por instrutores sem habilitação.” (fl. 134)
Valor Original do Débito (17/12/2003): R$ 74.632,14 (setenta e quatro mil e seiscentos e trinta e dois reais e quatorze centavos).
Valor Original devolvido (30/12/2004): R$ 683,35 (seiscentos e oitenta e três reais e trinta e cinco centavos)
Valor atualizado até 05/03/2009: R$ 158.581,93 (cento e cinquenta e oito mil e quinhentos e oitenta e um reais e noventa e três centavos).
Dispositivos violados: art. 93 do Decreto-lei 200/1967 e art. 28 da IN/STN Nº 01/1997.”.
Procedida a citação, e não tendo o responsável apresentado qualquer resposta, caracterizando sua revelia e autorizando o prosseguimento do processo, na forma regimental, a unidade técnica voltou a se manifestar nos autos:
“(¿)
2. ORIGEM DO DÉBITO:
Não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos repassados à Prefeitura Municipal de Chapadinha/MA, no exercício de 2003, pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE/MEC por conta do Programa de FORMAÇÃO CONTINUADA DE DOCENTES DO ENSINO FUNDAMENTAL, tendo se observado as seguintes ocorrências:
Não atingimento do objetivo do convênio visto que o curso foi administrado por instrutores sem habilitação (as instrutoras Ana Cléa Fortes Araújo, Cleane de Jesus Costa Barradas, Iragilsa Rodrigues Castro Souza e Enir Ferreira Lima não são aptas a atuar como instrutoras no Curso de Formação Continuada de Docentes, em razão de não disporem da habilitação profissional adequada);
Pagamento de diárias de hospedagem para os professores participantes do curso e de transporte diário de ida e volta entre a sede do município e a zona rural, quando tais instrutores eram residentes nessa cidade, conforme dados contidos no Relatório de Dispensa de Licitação.
3. EXAME DA CITAÇÃO E CONCLUSÃO
3.1. Em cumprimento ao Despacho de fl. 146 foi promovida a citação do Sr. MAGNO AUGUSTO BACELAR NUNES, por meio do Ofício 239/2009-TCU/Secex/AM de 24.03.2009 (fls. 151/152). A referida comunicação processual foi enviada para o endereço do responsável constante dos autos. O Aviso de Recebimento juntado (fl. 153) comprova a entrega da correspondência ao responsável, fato confirmado pela rubrica e matrícula do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o que se faz suficiente conforme estabelece o RI/TCU, art. 179, inciso II, e a Resolução TCU 170/04, art. 4º, inciso II.
3.2. Transcorrido o prazo regimental fixado, o responsável não apresentou suas alegações de defesa quanto às irregularidades verificadas tampouco efetuou o recolhimento do débito. Por isso, entende-se que deva ser considerado revel, dando-se prosseguimento ao processo de acordo com o art. 12, inciso IV, 3º da Lei 8.443/92, c/c art. 4º, inciso II da Resolução 170/2004.
3.3. Também poderá ser-lhe aplicada a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/92, considerando a ausência de comprovação da boa e regular aplicação dos recursos públicos transferidos e a possibilidade sempre presente de desvio de recursos. Por esse motivo, pertinente e remessa do acórdão que vier a ser proferido ao Ministério Público da União, para ajuizamento das ações penais e cíveis cabíveis.
3.4. Nesse sentido é o voto do Exmº Ministro-Relator Walton Alencar Rodrigues, acolhido pela Colenda Segunda Câmara deste Tribunal, conforme Acórdão 2.313/2005, proferido em sessão de 22/11/2005, no TC 002.969/2005-3, o qual trata de situação similar à que ora se examina.
3.5. Diante do exposto, propõe-se o encaminhamento dos presentes autos à douta Procuradoria, sugerindo que:
a) as presentes contas sejam julgadas irregulares e em débito o responsável abaixo relacionado, nos termos dos artigos 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea “b”, e 19, caput, da Lei 8.443/92, condenando-o ao pagamento da importância especificada, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora calculada a partir das datas discriminadas até a efetiva quitação do débito, fixando-lhe o prazo de quinze dias para que comprove perante este Tribunal o recolhimento da referida quantia aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE/MEC, nos termos do artigo 23, inciso III, alínea “a” da citada lei c/c o art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno/TCU.
b) seja aplicada ao responsável, Sr. MAGNO AUGUSTO BACELAR NUNES a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/92, fixando-lhe o prazo de quinze dias a contar da notificação para que comprove perante este Tribunal o recolhimento da referida quantia aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a partir do dia seguinte ao do término do prazo estabelecido até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor;
c) seja autorizada, desde logo, a cobrança judicial da dívida nos termos do artigo 28, inciso II da Lei 8.443/92, caso não atendida a notificação.
Dispositivos violados: Artigo 93 do Decreto-lei 200/1967, artigo 28 da IN/STN 01/1997, Cláusula III, “d”, do Convênio 804211 e artigo 29, inciso VIII, da LDO – Lei 10.524, de 25 de junho de 2002.
Responsável: MAGNO AUGUSTO BACELAR NUNES
Data da Ocorrência Valor Original (Reais)
17/12/2003 74.632,14 (Débito) 30/11/2004 683,35 (Crédito)
VALOR ATUALIZADO ATÉ 6/5/2009: R$ R$ 161.738,41 (cento e sessenta e um mil e setecentos e trinta e oito reais e quarenta e um centavos).”.
O Secretário da Secex/MA manifestou sua concordância com as propostas apresentadas (fls. 156), no que foi acompanhado pelo Representante do Ministério Público (fl. 159).
É o relatório
Voto do Ministro Relator
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
Acolho a instrução lançada nos autos pela Secex/AM, endossada pelo MP/TCU, como razões de decidir nesta proposta de deliberação, à qual acrescento os comentários seguintes.
A presente tomada de contas especial foi instaurada em razão da incompletude da prestação de contas apresentada pelo responsável, Sr. Magno Augusto Bacelar Nunes, ex Prefeito Municipal de Chapadinha/MA, relativamente à aplicação dos recursos repassados ao município ao abrigo do Programa de Formação Continuada de Docentes do Ensino Fundamental.
Instado pelo FNDE a complementá-la, o responsável não apresentou os documentos solicitados.
Regularmente citado por esta Corte, o responsável manteve-se silente, restando não justificadas ou afastadas as irregularidades relativas a: a) não atingimento dos objetivos do convênio, haja vista que os instrutores alegadamente contratados não detinham habilitação profissional adequada para ministrar os cursos; e b) pagamento de diárias para deslocamento dentro do próprio município.
Frente a esses fatos, concordo com as propostas apresentadas pela unidade técnica, no sentido do imediato julgamento pela irregularidade das presentes contas, da imputação de débito equivalente ao montante repassado (R$ 74.632,14), do qual deverá ser abatido o valor de R$ 683,35, na data de 30.11.2004, e, ainda, da aplicação de multa ao abrigo do art. 57 da Lei 8.443/92.
Considero adequado se remeta cópia dos elementos pertinentes à Procuradoria da República no Estado do Maranhão, para ajuizamento das ações civis e penais que entender cabíveis.
Em vista do exposto, e apenas complementando as propostas apresentadas nos autos pela unidade técnica, acolhidas pelo MP/TCU, manifesto-me por que o Tribunal aprove o acórdão que ora submeto à deliberação deste Colegiado.
TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 3 de novembro de 2009.
AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI
Relator
Acórdão
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial, instaurada em decorrência da não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados ao Município de Chapadinha/MA, no montante de R$ 74.632,41 (setenta e quatro mil, seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e um centavos), durante o exercício de 2003, ao abrigo do Programa de Formação Continuada de Docentes do Ensino Fundamental.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea “b” e “c”, 19, 23, inciso III, e 57, da Lei 8.443/92, em:
julgar as presentes contas irregulares e condenar o Sr. Magno Augusto Bacelar Nunes ao recolhimento, aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, do valor de R$ 74.632,41 (setenta e quatro mil, seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e um centavos), atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora a partir de 17.12.2003, até o efetivo recolhimento, descontado o valor de R$ 683,35 (seiscentos e oitenta e três reais e trinta e cinto centavos) na data de 30.11.2004;
9.2. aplicar ao responsável referido no item 9.1, acima, multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para que comprove, perante este Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data do presente acórdão até a do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor;
9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443, de 1992, a cobrança judicial das dívidas referidas nos itens 9.1 e 9.2, acima, caso não atendidas as notificações, e
9.4. remeter cópia dos elementos pertinentes à Procuradoria da República no Estado do Maranhão, para ajuizamento das ações civis e penais que entender cabíveis, com fundamento no art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 209, § 6º, do Regimento Interno
Quorum
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (Presidente), Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro.
13.2. Auditores presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator) e André Luís de Carvalho
Publicação
Ata 39/2009 – Segunda Câmara
Sessão 03/11/2009
Aprovação 04/11/2009
Dou 06/11/2009

sábado, 17 de setembro de 2011

E a culpa é de quem?

Fonte: chapadinha online
Ele só sai das sombras para atacar e denegrir a qualquer um... Menos a família Sarney. Agora ele pôs a culpa nos professores por baixo desempenho do Maranhão no Enem. Acesse http://www.chapadinhaonline.com.br/ e veja mais informações. Leia atentamente o texto abaixo e veja se ao menos um dos itens que serão apresentados não lhe são familiares.

O retrato da educação no Maranhão da família Sarney
23 de mai de 2011 | Por: Leandro  Miranda | às 12:46 pm
Escolinha de taipa típica do interior maranhense
Depoimento de um pai de família, maranhense, preocupado com o futuro dos filhos:
“Sou pai de um aluno do Centro de Ensino Anajatubense (escola de Ensino Fundamental e Médio), da rede estadual, no povoado de Bacabal, município de Anajatuba (a 130 km da capital). A escola há dois anos sofre com o descaso do governo com a educação.
A diretora do colégio foi afastada e a escola entrou na lista de inadimplentes. Em razão disso, os repasses do dinheiro foram bloqueados.
fonte: Blog Marrapá 
A medida estúpida trouxe uma série de problemas aos vários já enfrentados pelos professores, funcionários, alunos e pela comunidade local. Os desmaios dos alunos ocorrem de vez em quando por falta da merenda escolar, levando em consideração que muitos deles saem de casa muito cedo, sem tomar um café-da-manhã até mesmo por falta do que comer, pois moram longe da escola (o local mais distante fica a 11 km de distância, e os alunos vão a pé, de bicicleta e bem poucos de moto); faltam materiais de expediente administrativo, material para professores darem aula e até mesmo itens de limpeza. São os professores que ao longo desse período tiram de seus próprios salários o dinheiro para arcar com todas essas despesas.
Além disso, a ausência de um diretor vem causando transtorno a vários egressos da escola, pois perdem oportunidades de emprego e de ingressar no Ensino Superior devido à exigência do certificado de conclusão do Ensino Médio, pois não há um responsável legal que possa assinar os documentos.
A comunidade local está revoltada com tamanho descaso. E eu, como pai, triste pelo futuro de incertezas de meu filho.”
É isto que a governadora Roseana Sarney considera “cuidar das pessoas”?
O Governo do Estado sequer apresenta um Plano Estadual de Educação; Não valoriza os educadores, garantindo cumprimento da decisão do piso salarial dos professores; Não oferece transporte escolar para os alunos e estrutura básica nas instalações escolares; E ainda tem a desfaçatez de lançar o “Maranhão Profissional”, desprezando os graves problemas da educação básica maranhense.
Pelo visto, a formação profissional será apenas para reserva técnica, nada de criar mentes pensantes, pesquisadores, fomentar formação de mestres, doutores, pesquisadores para resolver nossos problemas socioeconômicos.
O depoimento acima apresenta a preocupação de um pai de família, compartilhado por milhões de pais maranhenses, que longe dos centros urbanos, e às vezes até dentro deles, não conseguem vislumbrar um futuro decente para os seus filhos por conta a péssima educação que tem sido oferecida a eles
 1. Rey Teacher disse:
23/05/2011 às 13:43
Imagem quantas escolas temos dessa espécie?
Isso me deixa triste, por que há 23 anos minha escola era dessa forma, cadê o desenvolvimento governadora? Tu não te encomoda com isso? É humilhação demais….
2. Rubens Júnior disse:
23/05/2011 às 13:50
“Encomoda”? Esse sim é o verdadeiro retrato da educação no governo Roseana Sarney.
Da-lhe TeleEnsino.
3. Jair disse:
23/05/2011 às 15:19
Para os puxa-sacos, o importante é que ela está governando. Mas o que me deixou profundamente entristecido foi o acidente com o senador Lobão Filho! – Triste por saber que milhares de maranhenses não têm a mesma oportunidade que ele de se internar num bom hospital particular e padecem nas longas filas dos hospitais públicos. O mais curioso é que o senador não gastará um centavinho sequer do seu bolso, tudo será bancado com verba pública. Por isso estou muito triste!

Estamos em Chapadinha mas o depoimento desse pai divulgado no Blog Marrapá me lembra muito nossa realidade. A você não?
fonte: Blog chapadinha online     
E assim vão os dois: Criatura e Sombra deixando nossa cidade em um completo abandono. Servindo somente a interesses próprios e aos de uma minoria e para justificar tanta corrupção eles fazem como pessoas sem escrúpulos, covardes e incapazes de assumir seus erros:
Culpam a quem mais sofre e mais se esforça para garantir o que é de obrigação deles, principalmente deles: A Educação dos nossos pequenos.
Alguém lembra o que eles prometiam quando subiam nos palanques?
Se eleita for, vou lutar pela educação. Que educação?
Virou moda nesse governo de Criatura e sombra chamar os professores de palhaços, a criatura vai na rádio e diz que gostou da atidude de um vereador quando usava termos pejorativos para se referir a um colega mas alguém ouviu ela o recriminar por ter chamado os professores de palhaços? O Sombra não podia deixar de dar apoio aos seus e foi nos culpar pela falta de políticas públicas no estado. Somos culpados da falta de investimento em educação.
É muita cara de pau a desse Sombra.
Ah! Mais se o Sarney ou a Roseana fossem professores ele mais que prontamente diria:
"Queriam que eles dessem aula de quê? De jumento?
Pra que os professores esquecessem os baixos salários, a falta de valorização e material didádico?
Querem que as crianças esqueçam a fome como? Indo passear de jumento?"
E a culpa é de quem?
A Professora Amanda Gurgel responde:
Clique no link abaixo e reveja.
http://www.youtube.com/watch?v=yFkt0O7lceA

E a culpa é de quem?

Fonte: chapadinha online
Ele só sai das sombras para atacar e denegrir a qualquer um... Menos a família Sarney. Agora ele pôs a culpa nos professores por baixo desempenho do Maranhão no Enem. Acesse http://www.chapadinhaonline.com.br/ e veja mais informações. Leia atentamente o texto abaixo e veja se ao menos um dos itens que serão apresentados não lhe são familiares.

O retrato da educação no Maranhão da família Sarney
23 de mai de 2011 | Por: Leandro  Miranda | às 12:46 pm
Escolinha de taipa típica do interior maranhense
Depoimento de um pai de família, maranhense, preocupado com o futuro dos filhos:
“Sou pai de um aluno do Centro de Ensino Anajatubense (escola de Ensino Fundamental e Médio), da rede estadual, no povoado de Bacabal, município de Anajatuba (a 130 km da capital). A escola há dois anos sofre com o descaso do governo com a educação.
A diretora do colégio foi afastada e a escola entrou na lista de inadimplentes. Em razão disso, os repasses do dinheiro foram bloqueados.
fonte: Blog Marrapá 
A medida estúpida trouxe uma série de problemas aos vários já enfrentados pelos professores, funcionários, alunos e pela comunidade local. Os desmaios dos alunos ocorrem de vez em quando por falta da merenda escolar, levando em consideração que muitos deles saem de casa muito cedo, sem tomar um café-da-manhã até mesmo por falta do que comer, pois moram longe da escola (o local mais distante fica a 11 km de distância, e os alunos vão a pé, de bicicleta e bem poucos de moto); faltam materiais de expediente administrativo, material para professores darem aula e até mesmo itens de limpeza. São os professores que ao longo desse período tiram de seus próprios salários o dinheiro para arcar com todas essas despesas.
Além disso, a ausência de um diretor vem causando transtorno a vários egressos da escola, pois perdem oportunidades de emprego e de ingressar no Ensino Superior devido à exigência do certificado de conclusão do Ensino Médio, pois não há um responsável legal que possa assinar os documentos.
A comunidade local está revoltada com tamanho descaso. E eu, como pai, triste pelo futuro de incertezas de meu filho.”
É isto que a governadora Roseana Sarney considera “cuidar das pessoas”?
O Governo do Estado sequer apresenta um Plano Estadual de Educação; Não valoriza os educadores, garantindo cumprimento da decisão do piso salarial dos professores; Não oferece transporte escolar para os alunos e estrutura básica nas instalações escolares; E ainda tem a desfaçatez de lançar o “Maranhão Profissional”, desprezando os graves problemas da educação básica maranhense.
Pelo visto, a formação profissional será apenas para reserva técnica, nada de criar mentes pensantes, pesquisadores, fomentar formação de mestres, doutores, pesquisadores para resolver nossos problemas socioeconômicos.
O depoimento acima apresenta a preocupação de um pai de família, compartilhado por milhões de pais maranhenses, que longe dos centros urbanos, e às vezes até dentro deles, não conseguem vislumbrar um futuro decente para os seus filhos por conta a péssima educação que tem sido oferecida a eles
 1. Rey Teacher disse:
23/05/2011 às 13:43
Imagem quantas escolas temos dessa espécie?
Isso me deixa triste, por que há 23 anos minha escola era dessa forma, cadê o desenvolvimento governadora? Tu não te encomoda com isso? É humilhação demais….
2. Rubens Júnior disse:
23/05/2011 às 13:50
“Encomoda”? Esse sim é o verdadeiro retrato da educação no governo Roseana Sarney.
Da-lhe TeleEnsino.
3. Jair disse:
23/05/2011 às 15:19
Para os puxa-sacos, o importante é que ela está governando. Mas o que me deixou profundamente entristecido foi o acidente com o senador Lobão Filho! – Triste por saber que milhares de maranhenses não têm a mesma oportunidade que ele de se internar num bom hospital particular e padecem nas longas filas dos hospitais públicos. O mais curioso é que o senador não gastará um centavinho sequer do seu bolso, tudo será bancado com verba pública. Por isso estou muito triste!

Estamos em Chapadinha mas o depoimento desse pai divulgado no Blog Marrapá me lembra muito nossa realidade. A você não?
fonte: Blog chapadinha online     
E assim vão os dois: Criatura e Sombra deixando nossa cidade em um completo abandono. Servindo somente a interesses próprios e aos de uma minoria e para justificar tanta corrupção eles fazem como pessoas sem escrúpulos, covardes e incapazes de assumir seus erros:
Culpam a quem mais sofre e mais se esforça para garantir o que é de obrigação deles, principalmente deles: A Educação dos nossos pequenos.
Alguém lembra o que eles prometiam quando subiam nos palanques?
Se eleita for, vou lutar pela educação. Que educação?
Virou moda nesse governo de Criatura e sombra chamar os professores de palhaços, a criatura vai na rádio e diz que gostou da atidude de um vereador quando usava termos pejorativos para se referir a um colega mas alguém ouviu ela o recriminar por ter chamado os professores de palhaços? O Sombra não podia deixar de dar apoio aos seus e foi nos culpar pela falta de políticas públicas no estado. Somos culpados da falta de investimento em educação.
É muita cara de pau a desse Sombra.
Ah! Mais se o Sarney ou a Roseana fossem professores ele mais que prontamente diria:
"Queriam que eles dessem aula de quê? De jumento?
Pra que os professores esquecessem os baixos salários, a falta de valorização e material didádico?
Querem que as crianças esqueçam a fome como? Indo passear de jumento?"
E a culpa é de quem?
A Professora Amanda Gurgel responde:
Clique no link abaixo e reveja.
http://www.youtube.com/watch?v=yFkt0O7lceA

Deputado Federal Cleber Verde PRB/MA visita empresária em Chapadinha

Jane Andrade, Raimundinha, Cleber Verde, Ducilene e
Nágera Pontes
O Deputado Federal Cleber Verde PRB/MA visitou ontem a noite nossa cidade e foi recebido pela empresária Ducilene mais conhecida como Belezinha .Estiveram presentes Dr. Ilmar (advogado), o professor Francejane, Nagera Pontes, o Ex Vereador Sandro e outras pessoas interessadas e preocupadas com o futuro de Chapadinha. Dentre outros assuntos o Deputado destacou seu interesse em ajudar nossa cidade.
 Ao ser indagado pela Senhora Ducilene e pelos demais presentes sobre o que ele poderia fazer por nossa cidade, e quais benefícios poderia trazer, ele respondeu que poderia trazer lazer para os jovens em forma de esporte e um Centro de Terapia Ocupacional para Idosos, destacou em sua fala também a melhoria de nossas estradas.
E como ele fará isso? Você deve estar se perguntando. Também foi feita essa pergunta a ele. E a resposta foi simples: Por intermédio de ONG’S e parcerias com o Governo do Estado.
Ele deixou claro para aos presentes que Chapadinha é uma das cidades pólo mais importantes do Baixo Parnaíba, que Chapadinha tem como crescer e deve ter seu desenvolvimento garantido por seus representantes políticos.
Chapadinha está na rota dos grandes nomes da Política no Maranhão.
 Prova disso é que hoje 17/09 estava previsto também a visita de Domingos Dutra PT/MA a nossa cidade. Mas devido a mal estar súbito de sua mãe que se encontra nesse exato momento internada, sua visita a nossa cidade teve que ser adiada para uma data ainda não definida. Mas que segundo um representante de peso do PT em Chapadinha: Chico da Coab essa visita será o mais breve possível, tão logo a mãe do nobre Deputado se restabeleça e aqui nos solidarizamos e enviamos nossos votos de melhoras a mãe do Domingos Dutra PT/Ma.
Voltando a nossa pauta anterior, chamo a atenção dos senhores para esses cavalheiros e para o interesse que eles demonstram ter por nossa cidade ao contrário de uma SOMBRA que elegemos para nos defender e trazer benefícios para nosso município e no entanto tem agido somente para garantir interesses próprios e defender atitudes insanas e ilegais de Sarney.
Nossa cidade merece reconhecimento e alguém que realmente lute por ela e não que seja uma sombra que assiste passivo ao caos que se estabelece cada vez mais em nossa cidade.
Fonte: Blog Chapadinhaonline
Acham exagero?
Visitem o recanto dos pássaros! Tem gente passando fome lá.
Por que essas pessoas não procuram emprego? Onde?
Repararam como tem crescido o número de ambulantes em nossa cidade? É porque não há outra opção.
Meu pai todo festejo colocava barraca, pagava 100 reais pela licença da Prefeitura e lembro que ele conseguia ter lucro no final e hoje o povo nem pode mais colocar barraca. Os que o conseguem trabalham porque precisam de alguma forma garantir sua sobrevivência a de sua família mas ao final de duas semanas de
trabalho seu esforço não é recompensado pois o lucro é quase inexistente.
E o que falar de quem precisa recorrer aos hospitais de Chapadinha?
Está aí o super salário da Secretária de Saúde, Licitações irregulares na Saúde Pública de Chapadinha divulgados pelo Blog A Prosa e Chapadinha online contrastando com a falta de matérias simples para fazer curativos.
Não há merenda nas escolas. Tem lugares em que cavaram o buraco e nunca fizeram o poço e a população sofre com a falta d’água.
A corrupção está tão grande e tão na cara de todos nós que você, eu e até aquele que mora na localidade mais distante está sentindo os efeitos de tanto desmando.
O relatório da Saúde aponta fraudes exorbitantes como a dos Raio X onde existem documentos constando que foram realizados 10 mil exames, quando na realidade foram pouco mais de 1 mil.
8 mil exames de Raio X foram Fraudulentos. É Brincadeira?!
Não! Brincadeira é a Gestora de Chapadinha ir a rádio e dizer que tudo no Munícipio está funcionando bem.
De que Município será que ela estava falando?
Então. Você ainda acha que é exagero?
Que venham Políticos Sérios que realmente trabalhem por nossa cidade e tomem o lugar do SOMBRA que não valoriza Chapadinha tão pouco os professores do Maranhão. Clique no linque abaixo e veja o que o SOMBRA disse e pensa sobre os educadores. http://www.chapadinhaonline.com.br/


Deputado Federal Cleber Verde PRB/MA visita empresária em Chapadinha

Jane Andrade, Raimundinha, Cleber Verde, Ducilene e
Nágera Pontes
O Deputado Federal Cleber Verde PRB/MA visitou ontem a noite nossa cidade e foi recebido pela empresária Ducilene mais conhecida como Belezinha .Estiveram presentes Dr. Ilmar (advogado), o professor Francejane, Nagera Pontes, o Ex Vereador Sandro e outras pessoas interessadas e preocupadas com o futuro de Chapadinha. Dentre outros assuntos o Deputado destacou seu interesse em ajudar nossa cidade.
 Ao ser indagado pela Senhora Ducilene e pelos demais presentes sobre o que ele poderia fazer por nossa cidade, e quais benefícios poderia trazer, ele respondeu que poderia trazer lazer para os jovens em forma de esporte e um Centro de Terapia Ocupacional para Idosos, destacou em sua fala também a melhoria de nossas estradas.
E como ele fará isso? Você deve estar se perguntando. Também foi feita essa pergunta a ele. E a resposta foi simples: Por intermédio de ONG’S e parcerias com o Governo do Estado.
Ele deixou claro para aos presentes que Chapadinha é uma das cidades pólo mais importantes do Baixo Parnaíba, que Chapadinha tem como crescer e deve ter seu desenvolvimento garantido por seus representantes políticos.
Chapadinha está na rota dos grandes nomes da Política no Maranhão.
 Prova disso é que hoje 17/09 estava previsto também a visita de Domingos Dutra PT/MA a nossa cidade. Mas devido a mal estar súbito de sua mãe que se encontra nesse exato momento internada, sua visita a nossa cidade teve que ser adiada para uma data ainda não definida. Mas que segundo um representante de peso do PT em Chapadinha: Chico da Coab essa visita será o mais breve possível, tão logo a mãe do nobre Deputado se restabeleça e aqui nos solidarizamos e enviamos nossos votos de melhoras a mãe do Domingos Dutra PT/Ma.
Voltando a nossa pauta anterior, chamo a atenção dos senhores para esses cavalheiros e para o interesse que eles demonstram ter por nossa cidade ao contrário de uma SOMBRA que elegemos para nos defender e trazer benefícios para nosso município e no entanto tem agido somente para garantir interesses próprios e defender atitudes insanas e ilegais de Sarney.
Nossa cidade merece reconhecimento e alguém que realmente lute por ela e não que seja uma sombra que assiste passivo ao caos que se estabelece cada vez mais em nossa cidade.
Fonte: Blog Chapadinhaonline
Acham exagero?
Visitem o recanto dos pássaros! Tem gente passando fome lá.
Por que essas pessoas não procuram emprego? Onde?
Repararam como tem crescido o número de ambulantes em nossa cidade? É porque não há outra opção.
Meu pai todo festejo colocava barraca, pagava 100 reais pela licença da Prefeitura e lembro que ele conseguia ter lucro no final e hoje o povo nem pode mais colocar barraca. Os que o conseguem trabalham porque precisam de alguma forma garantir sua sobrevivência a de sua família mas ao final de duas semanas de
trabalho seu esforço não é recompensado pois o lucro é quase inexistente.
E o que falar de quem precisa recorrer aos hospitais de Chapadinha?
Está aí o super salário da Secretária de Saúde, Licitações irregulares na Saúde Pública de Chapadinha divulgados pelo Blog A Prosa e Chapadinha online contrastando com a falta de matérias simples para fazer curativos.
Não há merenda nas escolas. Tem lugares em que cavaram o buraco e nunca fizeram o poço e a população sofre com a falta d’água.
A corrupção está tão grande e tão na cara de todos nós que você, eu e até aquele que mora na localidade mais distante está sentindo os efeitos de tanto desmando.
O relatório da Saúde aponta fraudes exorbitantes como a dos Raio X onde existem documentos constando que foram realizados 10 mil exames, quando na realidade foram pouco mais de 1 mil.
8 mil exames de Raio X foram Fraudulentos. É Brincadeira?!
Não! Brincadeira é a Gestora de Chapadinha ir a rádio e dizer que tudo no Munícipio está funcionando bem.
De que Município será que ela estava falando?
Então. Você ainda acha que é exagero?
Que venham Políticos Sérios que realmente trabalhem por nossa cidade e tomem o lugar do SOMBRA que não valoriza Chapadinha tão pouco os professores do Maranhão. Clique no linque abaixo e veja o que o SOMBRA disse e pensa sobre os educadores. http://www.chapadinhaonline.com.br/