segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Bomba! Prefeitura de Chapadinha paga super-gratificações ilegais a servidores aliados

Não há dúvidas que MagNúbia pagava e muito bem a blogueiros e alguns servidores aliados, daí o motivo de tanta bajulação e da cegueira frente as mazelas que o município de Chapadinha enfrentou durante o desgoverno Magnúbia.

Você pode rever alguns fatos clicando no link:Retrospectiva 2012 

 O blog teve acesso ao contra cheque do mês de dezembro/2012 do blogueiro Alexandre Pinheiro e repare ele também recebia GED (Gratificação Especial de Desempenho):




E enquanto tudo isso alguns servidores e blogueiros defendiam com unhas e dentes um governo que só priorizava poucos.


Reveja a matéria abaixo completa no Blog Chapadinha Online: Bomba Prefeitura de Chapadinha Paga Super-Gratificação a Servidores Aliados 


Servidor: Luiz Eduardo Elias Braga; Função (à época): Secretário de Assistência Social; Subsídio: R$ 2.200,00; Gratificação: R$ 4.000,00; Remuneração líquida: R$ 4.924,70.




Clique para ampliar

Servidor: Antenor Ferreira Lima Neto; Função (atual): Assistente Técnico; Salário Base: R$ 545,00; Gratificação: R$ 3.000,00; Remuneração líquida: R$ 2.973,53.





Clique para ampliar

Além de tais gratificações afrontarem a Constituição Federal, seja por se tratarem de vantagem indevida, seja por carecerem de lei prévia que as fixe (dispositivos abaixo), desconhecemos, no ordenamento jurídico brasileiro, qualquer norma que autorize gratificação a servidor público acima de seu vencimento-base.

Art. 39, § 4º - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.


Art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
(grifo nosso)


Em defesa da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que devem imperar na administração da coisa pública, esperamos que o Ministério Público Estadual (MPE) apure as perseguições e favorecimentos ora denunciados, solicitando à Prefeitura Municipal e aos servidores (citados ou não) todas as informações pertinentes, bem como a quebra do sigilo bancário dos envolvidos - imprescindível para a elucidação dos casos de favorecimento - e, por fim, comprovadas as denúncias, peça a punição dos responsáveis e a devolução dos valores ao erário, conforme a lei. Eis o mínimo que podemos esperar do advogado do povo.


E em defesa dos mesmos princípios constitucionais, esperamos a mesma atuação enérgica por parte da oposição local... caso ela exista.

Nenhum comentário: