Por meio desse torno de conhecimento público que a partir de amanhã 26/02/2013 farei uso da lei Nº 11. 738/2008 em minha sala de aula.
Essa lei declara CONSTITUCIONAL A JORNADA MÍNIMA DE 1/3 DA CARGA HORÁRIA PARA ATIVIDADES EXTRACLASSE PASSOU A OBRIGAR TODOS OS ESTADOS E MUNICÍPIOS DESDE 24 DE AGOSTO DE 2011.
E como colocou muito bem uma professora durante a Assembleia Geral do SINDCHAP (Sindicato dos Servidores e Servidoras Públicas de Chapadinha):
“Lei não se discute,
lei não se negocia, lei se cumpre”.
A lei PASSOU A OBRIGAR TODOS OS ESTADOS E MUNICÍPIOS DESDE 24 DE AGOSTO DE 2011.
Por tanto os estados e municípios já tiveram bastante tempo para se adequar a lei.
Porque será que as pessoas principalmente os servidores públicos pensam que o Executivo é quem decide se vai ou não cumprir a lei?
Não cabe a mim enquanto professora saber dos entraves que o executivo possa eventualmente ter para se adaptar a lei, me cabe lutar para que meus direitos sejam cumpridos e respeitados e é exatamente isso que eu farei.
“O OPRIMIDO
JAMAIS DEVE ESPERAR DO OPRESSOR SUA LIBERDADE”!
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