domingo, 10 de março de 2013
CARTA DIRETA AO PROFESSOR
Convido aos professores e demais profissionais da educação de Chapadinha para que se façam presentes na sessão que será realizada na Câmara Municipal situada à praça Coronel Luís Vieira S/N, amanhã, segunda-feira 11/03, a partir das 17 horas para pedir o apoio do poder legislativo quanto a este e outros assuntos de interesse da categoria.
Veja abaixo as providências que o Sindicato de São Luís está tomando em relação a lei que trata da redução da carga horária.
O SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS – SINDEDUCAÇÃO, vem informar que, em função da falta de um posicionamento claro da Secretaria Municipal de Educação, no que se refere ao atendimento dos pleitos veiculados no ofício n.º 04 / 2013 , protocolado no dia 03 de janeiro de 2013, tomará a seguintes providências:
1 – Estará ajuizando ação coletiva pleiteando a regularização funcional de todos os servidores do magistério, com pedido de novo enquadramento no PCCV e pagamento dos retroativos devidos em função das progressões horizontais e verticais, adicional de titulação e de difícil acesso. Esta ação deve ser ajuizada antes de abril de 2013, tendo em vista o prazo prescricional de cinco anos a partir da entrada em vigor do plano de cargos, carreira e vencimento (01/04/2008).
2 – O sindicato orienta todos os professores em sala de aula, a partir do dia 25/02/2013, a estruturar sua jornada de trabalho semanal com observância ao direito previsto no art. 2º, §4º, da Lei 11.738/2008, ou seja, os professores devem laborar em sala de aula apenas 2/3 da sua jornada de trabalho (veja tabela abaixo), utilizando o 1/3 restante em atividades extraclasse (a forma como esta parcela da jornada de trabalho será desenvolvida deve ser acertada com cada gestor de unidade escolar). O sindicato esclarece que este 1/3 da jornada de trabalho não significa descanso ou ausência na escola. A lei federal apenas ampliou o tempo destinado ao planejamento de aulas e às demais atividades desenvolvidas fora da sala de aula.
3 – O sindicato garante que nenhuma retaliação será aplicada ao professor(a) que decidir por desenvolver sua jornada de trabalho na forma estabelecida na Lei 11.738/2008. Para isso, estará ajuizando mandado de segurança com o objetivo de impedir descontos indevidos sobre os vencimentos (na medida em que não haverá ausência do servidor no seu local de trabalho, mas tão somente uma alteração na forma como a jornada de trabalho será desenvolvida), além de fazer forte mobilização política junto à sociedade civil, ao Judiciário e ao Ministério Público Estadual;
Professores do magistério público municipal tenham a certeza que o SINDEDUCAÇÃO irá garantir o seu direito à reestruturação da jornada de trabalho, como preconizado na Lei 11.738/2008. Trabalhe sem medo e faça valer o seu direito dentro da sua escola. O sindicato defende/apóia sua atitude e estará ao seu lado, impedindo retaliações, ameaças, bem como a prática de qualquer outro ato ilícito por parte da administração pública.
A DIRETORIA
Fonte: SIND EDUCAÇÃO
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