A Prefeita Ducilene Pontes como todos sabem decretou Estado de Emergência no município de Chapadinha.
Até aí tudo bem. Eu mesma visitei várias escolas e principalmente algumas da Zona Rural e pude constatar que as mesmas necessitam de atenção urgente do governo municipal e sobre a Saúde nem preciso comentar, pois só quem precisou dos hospitais durante o desgoverno MagNúbia sabe a situação calamitosa, em que se encontravam os nossos hospitais.
Mas...
No decreto diz: Fica autorizada a aquisição de produtos, realização de obras e serviços, mediante dispensa justificada de licitação ou de sua utilização na modalidade convite.
2- Como assim 60 dias sem precisar fazer licitação?
Tanto a prefeita quanto o Secretário de Obras, são empresários do
ramo da
construção e o decreto tira a
necessidade de licitação para fazer obras.
Um
exemplo: Se um empresário faz um sorteio de produtos de sua loja é ético
e moral que nem o dono da empresa, nem seus familiares e nem seus funcionários
participem do sorteio.
Outro exemplo:
Eu sou professora e se eu
tivesse que comprar uma caixa de giz sem precissar passar por todos os
tramites burocráticos. E eu, professora, tivesse uma papelaria.
Onde seria mais simples pra mim?
Onde seria mais simples pra mim?
Pegar na minha papelaria ou comprar em um concorrente meu?
A resposta você terá.
A resposta você terá.
Um ponto que devemos ficar atentos é o seguinte:
Os valores dos materiais! Os valores estão acima do encontrado no mercado?
Peço que a Prefeita Ducilene
Pontes que por meio da Secretaria de Comunicação esclareça o quanto
antes a situação, pois da forma como está mais parece uma manobra
política para beneficiar a si própria e ao Secretário de Obras e como
tenho certeza que não é, pois sei de sua idoneidade.
Então faço esse
apelo para que haja transparência e que seja divulgado tanto os nomes das empresas, e preços aos quais seus materiais e mão de obra foram adquiridos, como quais critérios
serão utilizados para a escolha das empresas que poderão vir a prestar
serviços para a Prefeitura.
O que é Licitação Pública?
Licitação é o procedimento administrativo para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos governos Federal, Estadual, Municipal ou entidades de qualquer natureza. Para licitações, no Brasil, por entidades que faça uso da verba pública, o processo é regulado pela lei ordinária brasileira nº 8666/93.
O ordenamento brasileiro, em sua Carta Magna (art. 37, inciso XXI), determinou a obrigatoriedade da licitação para todas as aquisições de bens e contratações de serviços e obras realizados pela Administração no exercício de suas funções.
Processo Licitatório
É composto de diversos procedimentos que têm como meta os princípios constitucionais da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência com o intuito de proporcionar à Administração a aquisição, a venda ou uma prestação de serviço de forma vantajosa, ou seja, menos onerosa e com melhor qualidade possível, é o chamado "eficiência contratória".
Isso acontece utilizando-se de um sistema de comparação de orçamentos chamados de propostas das empresas que atendam as especificações legais necessárias, todas constantes dentro do edital. A empresa que oferecer maiores vantajens ao governo, será a escolhida para o fornecimento do produto ou do serviço. Oferta mais vantajosa, na legislação brasileira entende-se pelo critério de menor preço ou a de melhor técnica ou a de técnica e preço ou, por fim, a de maior lance ou oferta para os casos de alienação de bens ou de concessão de direito real de uso. Dentre estes, o critério 'menor preço' é comumente mais utilizado.
O ordenamento brasileiro, em sua Carta Magna (art. 37, inciso XXI), determinou a obrigatoriedade da licitação para todas as aquisições de bens e contratações de serviços e obras realizados pela Administração no exercício de suas funções.
Processo Licitatório
É composto de diversos procedimentos que têm como meta os princípios constitucionais da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência com o intuito de proporcionar à Administração a aquisição, a venda ou uma prestação de serviço de forma vantajosa, ou seja, menos onerosa e com melhor qualidade possível, é o chamado "eficiência contratória".
Isso acontece utilizando-se de um sistema de comparação de orçamentos chamados de propostas das empresas que atendam as especificações legais necessárias, todas constantes dentro do edital. A empresa que oferecer maiores vantajens ao governo, será a escolhida para o fornecimento do produto ou do serviço. Oferta mais vantajosa, na legislação brasileira entende-se pelo critério de menor preço ou a de melhor técnica ou a de técnica e preço ou, por fim, a de maior lance ou oferta para os casos de alienação de bens ou de concessão de direito real de uso. Dentre estes, o critério 'menor preço' é comumente mais utilizado.
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