1. Dos Fatos (malversação dos recursos da saúde)
1. Constatação nº 120610 (fls. 13/14): Os auditores analisaram por amostragem os procedimentos de consulta médica em atenção especializada, atendimentos de urgência em atenção especializada, eletrocardiogramas endoscopias, procedimentos ortopédicos e ultrassonografias dos meses de julho e dezembro de 2009, relativos às unidades de Saúde Antônio Hospital Antônio Pontes de Aguiar e Hospital Municipal de Chapadinha, tendo constatado o que se segue:
a) Hospital Antônio Pontes de Aguiar
- julho/2009: consulta médica em atenção especializada (foram informadas e pagos 1.356 procedimentos sem comprovação);
- dezembro/2009: consulta médica em atenção especializada (foram informados 1.144 procedimentos sem comprovação); atendimento de urgência em atenção especializada (existência de 5.286 procedimentos informados, havendo comprovação de apenas 3.176); eletrocardiogramas (foram informados 236 procedimentos na unidade, sem registro documental).
b) Hospital Municipal de Chapadinha
- julho/2009: consulta médica em atenção especializada (informando 2.054 procedimentos, havendo comprovação de apenas 139); atendimento de urgência em atenção especializada (informando 3.952 atendimentos, enquanto foi comprovada a realização de apenas 1.527); eletrocardiogramas (não houve comprovação de 401 procedimentos realizados);
- dezembro/2009: consulta médica em atenção especializada (informando 1.229 procedimentos, havendo registro/comprovação de apenas 142); atendimentos de urgência em atenção especializada informando 2.303 procedimentos e comprovados 1.275); não foram comprovados os 413 eletrocardiogramas e 152 endoscopias informadas.
2. Constatação nº 120612 (fls. 14/15): A auditoria analisou por amostragem, os procedimentos de consulta médica realizados no Centro de Saúde Benú Mendes, constatando:
- julho/2009: informado/aprovado no BPA 1.754 consultas, havendo comprovação de apenas 222;
- dezembro/2009: informadas/aprovadas no BPA 2.018 consultas, com a comprovação de apenas 222 procedimentos.
A improbidade administrativa é um dos maiores males envolvendo a máquina administrativa de nosso país e um dos aspectos negativos da má administração que mais justificam a implementação de um maior controle social.
A visível falta de honradez e de retidão de conduta no modo de agir perante a administração pública.
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