segunda-feira, 12 de novembro de 2012
MENSALÃO e as condenações de Zé Dirceu, Genuino e Delúbio Soares.
Na 45ª sessão de julgamento da ação penal do mensalão, nesta segunda-feira (12), o ex-ministro José Dirceu – acusado pelo Ministério Público de ser o chefe do esquema - foi condenado, a um total de 10 anos e 10 meses de reclusão, por crime de formação de quadrilha (6 votos a 0), e por corrupção ativa, nove vezes, em continuidade delitiva (5 votos com o relator).
No primeiro caso (pena de 2 anos e 11 meses), votaram apenas 6 ministros, já que os outros quatro tinham absolvido o réu do crime de quadrilha.
Quanto à corrupção ativa, seguiram a dosimetria do relator (7 anos 11 meses, mais multas de R$ 676 mil) os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Ayres Britto.
O ministro Marco Aurélio concordou com a pena-base do relator, mas discordou quanto à continuidade delitiva. Cármen Lúcia preferia uma pena menos rigorosa (3 anos e 9 meses). Mas prevaleceu a maioria.
Genoino e Delúbio Na sequência da sessão desta segunda-feira – destinada à dosimetria das penas dos condenados do chamado núcleo político – a maioria comandada pelo ministro-relator continuou a prevalecer na condenação dos réus José Genoíno (ex-presidente do PT) e Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT) a penas de 2 anos e 3 meses, por formação de quadrilha. No entanto, no item corrupção ativa, enquanto Genoíno foi apenado em 4 anos e 8 meses (mais multas de R$ 468 mil), Delúbio recebeu punição de 6 anos e 8 meses (mais multas de R$ 670 mil).
Como a soma das penas aplicadas a José Genoíno é igual a 6 anos e 11 meses, este réu deve cumpri-las em regime semiaberto, o que é previsto na legislação penal para réus primários condenados a mais de 4 anos e menos de 8 anos de reclusão.
O mesmo não ocorre com relação a Delúbio Soares, já que a soma de suas penas, por quadrilha e corrupção ativa, é igual a 8 anos e 11 meses (superior a oito anos).
Bate-boca No início da segunda parte da sessão – depois de um intervalo de mais de uma hora – o presidente do STF, ministro Ayres Britto, dirigiu-se ao ministro-revisor Ricardo Lewandowski, que retornava à sessão, depois de ter discutido asperamente com o relator Joaquim Barbosa na primeira parte dos trabalhos, e se retirado do plenário.
“Antes da emissão do judicioso voto de vossa excelência, tenho de cumprimentar o retorno de vossa excelência, que reassume o seu indispensável papel de revisor. E se incorpora a nosso esforço conjunto de levar adiante esse emblemático processo penal, sem nenhum prejuízo da segurança técnica”.
E acrescentou: “As pessoas estranham que por vezes as nossas discussões se tornam um pouco mais acaloradas, e a temperatura psicológica sobe. Mas isso, para mim, é sinal de vitalidade, isso comprova que aqui não há nada combinado”.
Lewandowski respondeu: “Eu queria agradecer as generosas palavras de vossa excelência, sempre ponderadas e agregadoras. Eu as recebo como um desagravo pessoal que vossa excelência faz em nome da corte”. Assim, Ayres Britto conseguiu aproveitar o intervalo da sessão para fazer com que Lewandowski voltasse ao plenário para participar da fixação da pena de Delúbio Soares – que ele havia condenado no início do julgamento por crime de corrupção ativa (mas não por quadrilha).
No início da sessão, Joaquim Barbosa e Lewandowski protagonizam uma discussão pública sem precedente na história recente da Corte, por ter o relator reiniciado, sem aviso prévio, a discussão da fixação das penas dos condenados na ação penal do mensalão pelo chamado núcleo político – José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares.
O revisor interpelou o relator por se considerar surpreendido, e dizendo que José Dirceu e os outros réus do núcleo político não estavam com seus advogados presentes. Barbosa acusou seu colega de tentar “obstruir” o julgamento, com “esse seu joguinho”. O presidente Ayres Britto tentou acalmar os dois, mas defendeu o relator quanto à metodologia na fixação das penas dos réus já julgados e condenados. O ministro Lewandowski, indignado, abandonou o plenário, e Joaquim Barbosa comentou, em voz alta: “Ele está mesmo a fim de obstruir!”.
Ayres Britto negou – no intervalo - que Joaquim Barbosa tivesse invertido a ordem do processo de dosimetria, a fim de que o presidente do STF – que se aposenta no dia 19 - pudesse participar da conclusão do julgamento dos réus do núcleo político.
A previsão inicial do relator era de que depois do núcleo publicitário (Marcos Valério, seus sócios e colaboradores) – encerrado no início da sessão – seria a vez do núcleo financeiro (Banco Rural).
“A metodologia do andamento do julgamento é competência do relator – disse Britto aos repórteres no intervalo da sessão. “Esta ação penal é toda ela imbricada, e é normal que, nesta fase, a dosimetria das penas os réus dos crimes de corrupção ativa seja apreciada antes do que a referente aos condenados por corrupção passiva”.
Fonte: Jornal do Brasil
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